Guarda compartilhada na pandemia

Em tempos de pandemia, a guarda compartilhada deve ser efetivada visando sempre ao melhor interesse e à proteção integral das crianças e adolescentes, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 3º ao 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Foi com base nesses dispositivos legais que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomendou que o deslocamento da criança ou do adolescente deve ser evitado. 

O documento Recomendações para a Proteção Integral a Crianças e Adolescentes durante a Pandemia do Covid 19, elaborado pelo Conanda, recomenda como melhor solução que o menor fique somente com um dos pais, e as visitas e os períodos de convivência sejam substituídos por contatos por telefone e pela internet. 

Outra opção proposta pelo documento é a de adotar o esquema previsto para as férias, em que os filhos ficam o máximo de tempo com cada genitor, havendo menos trocas de casa.

Clique aqui e acesse, na íntegra, as Recomendações para a Proteção Integral a Crianças e Adolescentes durante a Pandemia do Covid 19.