Desde 2017, por meio do Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, aqueles que se sentem como pais ou mães de coração podem solicitar, extrajudicialmente, a inclusão de seus nomes na certidão de nascimento de seus enteados: é a paternidade ou maternidade socioafetiva.
Assim, para que um padrasto ou madrasta conste no documento como pai ou mãe, basta que manifeste esse desejo no cartório.
Em 2019, o Provimento 83 modificou a norma de 2017, indicando que somente pessoas maiores de 12 anos podem ter vínculo afetivo com outro pai ou outra mãe, que não os biológicos, reconhecidos, extrajudicialmente, perante um cartório. Clique aqui e acesse o Provimento Nº 83 de 14/08/2019.

