Filhos não podem ser usados como instrumento de vingança.
A alienação parental é passível de punição e até de perda da guarda da criança.
Ela caracteriza-se por interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pelo pai, ou mãe ou ainda, pelos avós que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade.

