Remarcação de voo

Os consumidores que compraram passagens aéreas entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano poderão remarcar as passagens aéreas sem custo adicional e sem multa.

A medida é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), nesta sexta-feira (20), com a Associação Brasileira das Empresa Aéreas (ABEAR). A associação representa as principais empresas do setor no País, entre elas, LATAM, Gol, Azul e Passaredo.

A medida, em razão da pandemia do novo coronavírus, estabelece um compromisso das companhias aéreas. De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, os passageiros poderão remarcar as passagens até o prazo de um ano. “É uma grande vantagem obtida a favor do consumidor. Se o passageiro preferir cancelar o trecho e ficar com os créditos para aproveitar em um momento futuro também não haverá custos. Só haverá custos e taxas se o consumidor pedir o reembolso em dinheiro”, afirmou Timm.