DIREITO DO CONSUMIDOR

Sem sinal de internet?

Se a sua internet ficou fora do ar devido a manutenções preventivas, ampliações da rede ou houve alterações no sistema que provocaram queda da qualidade dos sinais transmitidos, o cliente tem direito a desconto que deverá ser efetuado na próxima fatura.  O tema é tratado no artigo 46 da Resolução n. 614/2013 da Anatel, que […]

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Banco emissor do boleto não responde por dano a cliente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade do banco emissor do boleto pela venda fraudulenta realizada por uma loja virtual que não entregou ao cliente os produtos comprados. De forma unânime, os ministros concluíram que não houve falha na prestação do serviço bancário, já que a instituição financeira apenas emitiu

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Reembolso de despesas médicas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a reembolsar, nos limites do contrato, as despesas realizadas pelo beneficiário em hospital não credenciado, nas hipóteses em que não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras. Ao manter acórdão do Tribunal de

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Remarcação de voo

Os consumidores que compraram passagens aéreas entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano poderão remarcar as passagens aéreas sem custo adicional e sem multa. A medida é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério Público Federal (MPF) e

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Conta corrente gratuita

Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos em sua conta corrente.  Entre esses serviços estão saques, transferências entre a mesma instituição, extratos e cheques, que estão incluídos na modalidade de serviços essenciais, de acordo com o artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil:  Art. 2º É vedada

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Brindes também tem regras

A era da publicidade na internet tem dominado as publicações de blogueiros e influenciadores digitais. Mas é preciso ficar atento se o conteúdo patrocinado que você consome ou publica está dentro das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Conteúdos disfarçados de dicas, sem a correta

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Nome sujo

Mesmo aqueles consumidores que não conseguiram honrar com suas dívidas possuem direitos que devem ser respeitados pelas empresas de cobrança.  Segundo o artigo 43, § 2° do Código de Defesa do Consumidor, o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.  Isso é

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Vício Oculto

Vícios ocultos são defeitos de fabricação que não estão aparentes, podem ser descobertos a qualquer momento da vida útil do produto e geralmente ocorrem quando a garantia chegou ao fim. Mas o consumidor não está desprotegido nesse tipo de situação. O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente, no artigo 26, § 3º, que, se

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