Com a pandemia, muitas pessoas começaram a trabalhar em seus lares, mas é importante lembrar que estar em casa não significa que o trabalhador tenha de estar disponível fora de sua jornada de trabalho.
Apesar de haver flexibilidade, o empregado não pode trabalhar 12 horas por dia, por exemplo. Se ele fizer isso e comprovar, terá direito a horas extras.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 6º, diz: “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
No mesmo artigo, o parágrafo único acrescenta: “Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.“.
Portanto, pedidos feitos pelo empregador fora do horário de expediente, por esses meios, podem fazer que o empregado tenha de trabalhar no horário de descanso, e isso pode significar hora extra.

