As pessoas com deficiência têm o direito de ter asseguradas as condições de igualdade para o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para a sua inclusão social e cidadania.
A cota para pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma dessas garantias. Estabelecida por lei, a cota é destinada para pessoas com quaisquer tipos de deficiência, seja ela visual, mental, física, auditiva ou múltipla.
Se o trabalhador está habilitado para exercer a função, pode ser contratado.
O artigo 93, da Lei nº 8.213/1991, diz que a empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência. Até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5% de pessoas com deficiência.

