Alteração de nome

Você sabia que os direitos de personalidade possuem um capítulo exclusivo no Código Civil? 

De acordo com o artigo 16, todos os brasileiros possuem direito ao nome, incluindo o prenome (conhecido popularmente como “nome próprio” ou “nome de batismo”) e também o sobrenome. 

No entanto, em muitos casos, é possível solicitar a alteração do nome com a finalidade de assegurar a identidade, o bem-estar pessoal dos cidadãos e também a sua proteção em caso de ameaças, conforme os artigos 55 a 58 da Lei 6.015/1973.

Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o Provimento 73, que estabelece a solicitação de retificação do nome para pessoas transgêneros nos cartórios de todo o território nacional, sem a participação de advogados ou de defensores públicos. 

Além disso, a Corregedoria também definiu que tais alterações podem ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial. 

Em todas as situações de troca de nome, é importante estar sempre atento na forma com a qual todas as pessoas se apresentam e respeitá-la, evitando utilizar os nomes que já foram alterados.

Clique aqui e acesse a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Clique aqui e acesse o Provimento 7, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).