Brindes também tem regras

A era da publicidade na internet tem dominado as publicações de blogueiros e influenciadores digitais.

Mas é preciso ficar atento se o conteúdo patrocinado que você consome ou publica está dentro das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Conteúdos disfarçados de dicas, sem a correta sinalização da publicidade, ferem o que o Conar estabelece no artigo 28 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária: todo anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou meio de veiculação.

Além disso, esse tipo de publicidade velada também vai contra o artigo 36 do CDC, que diz que a publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor a identifique fácil e imediatamente.

Assim, uma publicação patrocinada por uma empresa deve ser sinalizada como tal.

Do contrário, o consumidor pode se sentir enganado, de acordo com o artigo artigo 37 do CDC.