Trabalhou em muitos lugares e teve salários de valores diferentes?
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o segurado que exerceu atividades concomitantes e não tiver acumulado em nenhuma delas, de forma isolada, tempo de contribuição suficiente para se aposentar, deverá ser considerado como atividade principal aquela que lhe trouxer o maior proveito econômico. Confira a decisão aqui.

