Precatórios – Quando ocorre o sequestro?

Credores de precatórios, muitas vezes, não têm seu direito ao pagamento respeitado pelo ente devedor. 

Para esses casos, o artigo 100, § 6º, da Constituição Federal, traz a previsão do sequestro do valor devido: um instituto jurídico que possibilita que o credor da Fazenda Pública possa buscar administrativamente a realização do seu direito. 

Compete ao presidente do tribunal, portanto, uma vez informado pelo credor do não pagamento, autorizar, a partir do requerimento, o sequestro da quantia suficiente para quitação do débito.